REGULAMENTO PARA CURSOS DE TECNICO DA CBV

22/03/2009

CURSOS DE TREINADORES DA CBV

S U M Á R I O

1.0 - REGULAMENTO GERAL............................................................................................................................ 01

1.1. - NÍVEL DOS CURSOS .....................................................................................................................01

1.2. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DOS CURSOS...................................................................... 02

1.3. - AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS............................................................................................... 04

2.0 - ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS DE TREINADORES............................................................................... 06

2.1. - PROCEDIMENTOS ........................................................................................................................ 06

2.2. - TERMOS E OBRIGAÇÕES............................................................................................................. 07

3.0 - INSTRUTORES E PESSOAL........................................................................................................................ 09

3.1. - INSTRUTORES................................................................................................................................ 09

3.2. - DESIGNAÇÃO DE INSTRUTORES................................................................................................ 10

3.3. - RESPONSABILIDADES DO DIRETOR......................................................................................... 10

4.0 - PROGRAMAS.................................................................................................................................................12

4.1. - PROGRAMA PARA CURSO NÍVEL I.............................................................................................12

4.2. - PROGRAMA PARA CURSO NÍVEL II........................................................................................... 13

4.3. - PROGRAMA PARA CURSO NÍVEL III ........................................................................................ 14

4.4. - PROGRAMA PARA CURSO NÍVEL IV.......................................................................................... 15

4.5. - PROGRAMA PARA CURSO NÍVEL I – PRAIA ............................................................................ 16

4.6. - ROGRAMA PARA CURSO NÍVEL II – PRAIA ..............................................................................17

4.7. - PROGRAMA PARA CURSO NÍVEL III – PRAIA ...........................................................................18

5.0 - CURSOS ESPECIAIS .................................................................................................................................... 19

5.1 - OBJETIVOS DOS CURSOS ESPECIAIS .............................................................................................19

5.2 - DURAÇÃO.............................................................................................................................................19

5.3 PROGRAMA DOS CURSOS ...................................................................................................................19

5.4 ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS.............................................................................................................19

5.5 TERMOS E OBRIGAÇÕES ....................................................................................................................20

5.6 INSTRUTORES........................................................................................................................................20

ANEXOS........................................................................................................................................................................22

Regulamento para os Cursos de Treinadores - 2009 1

CURSOS DE TREINADORES DA CBV

1.0 - REGULAMENTO GERAL

Somente a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e as Federações a ela filiadas poderão organizar Cursos

de Treinadores de acordo com as normas e programas estabelecidos pela Comissão Nacional de Treinadores (CONAT)

da CBV.

Os aprovados em Cursos Nacionais de Treinadores receberão certificado da CBV e terão direito a utilizar, em

todo o território nacional, o título de Treinador Nacional no nível em que estiverem habilitados. Além disso, serão

registrados como treinador, em sua Federação e na CBV, mediante o atendimento das normas legais estabelecidas pela

CBV e Conselho Federal de Educação Física, para o exercício da profissão.

Os cursos contidos no presente regulamento terão a validade de 4 (quatro) anos, após o término deste prazo os

professores/treinadores deverão se reportar à respectiva Federação para a realização de um curso de atualização.

Cursos realizados fora das normas estabelecidas pela CBV não serão reconhecidos.

1.1. - NÍVEL DOS CURSOS

Serão quatro os níveis de Cursos Nacionais de Treinadores de Voleibol (I, II, III e IV) que deverão ser

organizados, separadamente e de acordo com os regulamentos estabelecidos pela CBV através de sua Comissão de

Treinadores.

1.1.1 - CURSO NÍVEL I - VOLEIBOL PARA INICIAÇÃO

a) Duração: de 6 (seis) a 7 (sete) dias.

b) Conteúdo e programa: ver Art. 4.1.

c) Participantes: candidatos indicados pela CBV ou Federação e que atendam aos requisitos previstos no Art. 1.2.,

“Condições para participar dos Cursos”.

d) Certificado: o candidato aprovado receberá certificado expedido pela CBV e terá direito ao registro como Treinador

Nacional Nível I, desde que possua registro no Conselho Regional de Educação Física. Estará habilitado a trabalhar na

iniciação ao voleibol e na formação de atletas jovens.

e) Obs.: o curso será ministrado por dois instrutores da CBV; um como Diretor e outro como assistente. Instrutores

adicionais podem ser indicados pela Federação Organizadora de comum acordo com o Diretor do curso.

1.1.2 - CURSO NÍVEL II - VOLEIBOL BÁSICO

a) Duração: de 8 (oito) a 10 (dez) dias.

b) Conteúdo e programa: ver Art. 4.2.

c) Participantes: candidatos indicados pela CBV ou Federação e que atendam aos requisitos previstos no Art. 1.2.,

“Condições para participar dos Cursos”.

d) Certificado: o candidato aprovado receberá certificado expedido pela CBV e terá direito ao registro como

Treinador Nacional Nível II desde que possua registro no Conselho Regional de Educação Física. Estará habilitado

a dirigir equipes até o nível de infanto-juvenil.

e) Obs.: o curso será ministrado por dois instrutores da CBV; um como Diretor e outro como assistente. Instrutores

adicionais podem ser indicados pela Federação Organizadora de comum acordo com o Diretor do curso.

Regulamento para os Cursos de Treinadores - 2009 2

1.1.3 - CURSO NÍVEL III - VOLEIBOL AVANÇADO

a) Duração: de 8 (oito) a 10 (dez) dias.

b) Conteúdo e programa: ver Art. 4.3.

c) Participantes: candidatos indicados pela CBV ou Federação e que atendam aos requisitos previstos no Art. 1.2.,

“Condições para participar dos Cursos”.

d) Certificado: o candidato aprovado receberá certificado expedido pela CBV e terá o direito ao registro como

Treinador Nacional Nível III, desde que possua registro no Conselho Regional de Educação Física. Estará habilitado a

dirigir equipe de qualquer nível em competição estadual ou nacional.

e) Obs.: o curso será ministrado por dois instrutores da CBV; um como Diretor e outro como assistente. Instrutores

adicionais podem ser indicados pela Federação Organizadora de comum acordo com o Diretor do curso.

1.1.4 - CURSO NÍVEL IV - VOLEIBOL DE ALTO NÍVEL

a) Duração: de 8 (oito) a 10 (dez) dias.

b) Conteúdo e programa: ver Art. 4.3.

c) Participantes: candidatos indicados pela CBV ou Federação e que atendam aos requisitos previstos no Art. 1.2.,

“Condições para participar dos Cursos”.

d) Certificado: o candidato aprovado receberá certificado expedido pela CBV e terá o direito ao registro como

Treinador Nacional Nível IV, desde que possua registro no Conselho Regional de Educação Física. Estará habilitado a

dirigir equipe em competição estadual, nacional ou internacional. Bem como a planejar, executar e avaliar programas

para o voleibol nacional.

Obs.: o curso será ministrado por dois instrutores da CBV; um como Diretor e outro como assistente. Instrutores

adicionais podem ser indicados pela Federação Organizadora de comum acordo com o Diretor do curso.

1.2. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DOS CURSOS

1.2.1. - CONDIÇÕES GERAIS

O candidato necessita:

a) Ser indicado pela CBV ou Federação;

b) Gozar de boa saúde comprovada por atestado médico;

c) Ser capaz de executar trabalhos físicos e técnicos necessários à função do treinador;

d) Ter o 2º grau completo ou curso correspondente;

e) Estar em dia com o serviço militar;

f) TER PRESENÇA INTEGRAL (100%) NAS AULAS TEÓRICAS E PRÁTICAS.

Regulamento para os Cursos de Treinadores - 2009 3

1.2.2. - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Para o Nível I:

a) Ter no mínimo 18 anos;

b) Possuir experiência como atleta de voleibol, treinador não federado;

Para o Nível II:

a) Possuir o Nível I nacional ou internacional da FIVB; ou

b) Ser Bacharel ou ter Licenciatura Plena em Educação Física;

Para o Nível III:

a) Possuir o Nível II nacional ou internacional da FIVB; ou

b) Ser Bacharel ou ter Licenciatura Plena em Educação Física, com pós-graduação em voleibol.

Para o Nível IV:

a) Possuir o Nível III nacional ou internacional da FIVB;

1.2.3. - CONDIÇÕES FINANCEIRAS

O Organizador deverá deixar claro no convite as condições financeiras para a participação no curso; o que será

coberto pelo organizador e o que será de responsabilidade do participante.

Os gastos dos participantes deverão ser minimizados. Para tal, o organizador poderá negociar o patrocínio do

curso com empresa, governo, etc.

O Organizador é responsável por todos os gastos administrativos do curso.

1.2.4. - OUVINTES

A critério da Federação organizadora, poderão ser admitidos ouvintes. O número de ouvintes não deverá

ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) dos participantes. Os ouvintes não farão provas nem jus a qualquer espécie de

certificado da CBV.

Regulamento para os Cursos de Treinadores - 2009 4

1.3. - AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

1.3.1. - PROVAS

Os candidatos serão examinados para avaliação de suas condições durante o curso e ao seu final.

Apenas os candidatos com freqüência integral e correta conduta acadêmico desportiva poderão prestar exame

que será composto de:

NÍVEIS PROVAS

I, II

TESTE ESCRITO

TESTE PRÁTICO

TESTE ORAL

III TESTE ESCRITO

TESTE PRÁTICO

TESTE ORAL

TRABALHO EM GRUPO

IV

SEMINÁRIO (Apresentação oral de tema)

CLÍNICA (Apresentação prática de tema)

ORAL (Banca examinadora)

O conteúdo dos testes escrito, prático e oral para os Níveis I e II deve estar de acordo com o programa do curso

e a matéria apresentada em aula.

No curso de Nível IV, Seminários e Clínicas versarão sobre assuntos específicos ou correlatos ao voleibol. A

experiência do candidato como Treinador será considerada, podendo este indicar seu tema de preferência.

1.3.2. - NÍVEIS I, II e III

a) Teste escrito: o teste consiste em 50 questões múltipla-escolha com 5 opções cada.

b) Teste prático para o Nível I: consiste em 5 (cinco) testes objetivando avaliar as habilidades motoras específicas do

Treinador durante o trabalho de iniciação.

c) Teste prático para o Nível II consiste em 5 (cinco) testes específicos objetivando avaliar as habilidades motoras

específica do Treinador na condução do treinamento.

d) Teste prático para o Nível III: consiste na organização e direção de uma sessão de treinamento em uma das práticas

estabelecidas para o curso nas atividades técnicas, táticas ou de preparação estratégica de equipes para jogo.

e) Teste oral: o teste oral é organizado para os candidatos que não obtiverem resultado no teste escrito para aprovação

direta, mínimo de 7.0 (sete pontos) com 35 questões certas.

f) Trabalho de Grupo para o Nível III: desenvolver tema proposto para uma CT (Comissão Técnica) e apresentá-lo

para banca examinadora

1.3.3. - NÍVEL IV

a) Seminário: consiste na apresentação oral de um tema sobre assunto relacionado com técnica, tática, treinamento,

estratégia, ou assuntos correlatos ao voleibol, apresentado 2 ou 3 dias antes da data estabelecida para o exame.

b) Clínica: será realizada durante o curso. Consiste na preparação e apresentação prática de tema relacionado com

treinamento, técnica, tática, estratégia de jogo, direção, sistema de jogo, organização de equipes, etc..

c) Teste oral. Consiste em questões formuladas por Banca Examinadora, sobre os assuntos teórico-prático abordados

no curso.

Regulamento para os Cursos de Treinadores - 2009 5

1.3.4. - CRITÉRIO DE APROVAÇÃO NO CURSO

1.3.4.1. - NÍVEIS I, II e III

Para ser aprovado nos exames, o candidato deverá passar nos testes escritos e práticos.

a) TESTES PRÁTICOS

O grau mínimo para aprovação será 7.0 (sete)

a.1) Será aprovado no teste prático o candidato que obtiver grau igual ou superior a 7.0.(sete).

a.2) Os candidatos que obtiverem grau inferior a 7.0 (sete) no teste prático, serão considerados reprovados. Não haverá

segunda tentativa.

b) TESTE ESCRITO

b.1) O candidato que obtiver grau igual ou superior a 7.0 (sete) no teste escrito, será aprovado neste teste sem

necessidade de prova oral.

b.2) O candidato que obtiver grau igual a 5.0 (cinco) e inferior a 7.0 (sete) no teste escrito deverá obrigatoriamente ser

submetido a teste oral para confirmar ou não sua aprovação.

b.3) O candidato que obtiver grau inferior a 5.0 (cinco) no teste escrito, ou trabalho de grupo, será considerado

reprovado.

c) TESTE ORAL

c.1) O teste oral será apenas para qualificar ou não os candidatos em situação prevista na letra “b.2” anterior. O grau

obtido no teste escrito não será alterado.

1.3.4.2. -NÍVEL IV

a) Os alunos serão avaliados nos Seminários e Clínicas de acordo com os conceitos: Excelente (E), Muito Bom (MB),

Bom (B), Regular (R) e Insuficiente (I).

Os alunos com conceito Regular (R) serão submetidos a teste oral.O conceito Insuficiente (I) em uma das avaliações

resultará em reprovação do candidato.

1.3.5. - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

Os alunos aprovados receberão ao final do curso, na cerimônia de encerramento, Certificado de Conclusão

expedido pela CBV no nível a que fizerem jus. Este certificado será assinado pelo Presidente da Confederação

Brasileira de Voleibol, Presidente da Comissão Nacional de Treinadores e Diretor do Curso.

Aos alunos reprovados será concedido um certificado de participação no curso.

Regulamento para os Cursos de Treinadores - 2009 6

2.0 - ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS DE TREINADORES

2.1. - PROCEDIMENTO

2.1.1. - Solicitação para organizar Cursos de Treinadores

Solicitação para organização de cursos em qualquer nível deverá ser encaminhada à CBV (Anexo I)

acompanhado pelo termo de compromisso (Anexo 2) assinado pelo Presidente de Federação ou seu representante.

Estes documentos deverão ser endereçados à Comissão Nacional de Treinadores da CBV e de preferência

durante a Assembléia Anual.

2.1.2. - Informações para solicitação de Cursos de Treinadores

A solicitação para organização de cursos deve conter as seguintes informações:

Federação ou Instituição;

Endereço, telefone e nome do contato;

Local, período, nível do curso e sua abrangência; (Nacional, Estadual ou Regional)

Proposta para instrutores da CBV;

Observações com número estimado de participantes e observadores;

Obs.: Ver anexos 1 e 2

2.1.3. - Número de participantes

Comitê Organizador deverá assegurar o número mínimo de 15 (quinze) participantes por curso e por nível. Se

até um mês antes do curso o número de inscritos for insuficiente, o organizador deverá comunicar à Unidade de

Competições Nacionais da CBV e o curso será cancelado. Número máximo de alunos: Níveis I, II, e III será de 40

(quarenta) alunos; Nível IV será de 20 (vinte) alunos. O número máximo previsto para cada curso deverá ser respeitado

para garantir o sucesso técnico do mesmo.

Obs.: Ver Art. 4.0 (Programa, Número máximo de alunos)

2.1.4. - Limite para solicitação de cursos

Solicitações para organização de cursos devem ser apresentadas, de preferência, na Assembléia Geral da CBV.

Caso isso seja impossível, o prazo limite para solicitação de cursos será de 4 (quatro) meses antes de sua realização.

2.1.5. - Aprovação de cursos

Os cursos serão aprovados pelo Presidente da Confederação Brasileira de Voleibol, através da Comissão

Nacional de Treinadores.

O organizador será informado da sua aprovação pela Unidade de Competições Nacionais da CBV que

publicará a resposta em Nota Oficial.

2.1.6. - Cancelamento de cursos

A CBV retirará sua aprovação no caso do não cumprimento pela Federação Organizadora dos Regulamentos

aprovados para os Cursos de Treinadores.

Por solicitação do organizador, os cursos aprovados poderão ser cancelados com autorização da CBV, por

razões justas e de força maior, até 1 (hum) mês antes de sua realização.

No caso do cancelamento de curso sem justificativa ou fora do prazo estabelecido, o organizador deverá

indenizar a CBV pelas despesas efetuadas na preparação do referido curso.

Regulamento para os Cursos de Treinadores - 2009 7

2.2. - TERMOS E OBRIGAÇÕES

2.2.1. - Comitê Organizador

A Federação Organizadora, ao solicitar o curso, deverá criar um Comitê Organizador e designar seu presidente.

O Comitê é responsável por:

a) Preparação do curso, entre outros pontos:

· Orçamento (ver Art. 2.2.6.);

· Divulgação do Curso (ver Art. 2.2.2);

· Convites: participantes, relações públicas (ver Art. 2.2.2 e 2.2.8);

· Acomodações e transporte local (ver Art. 2.2.2 e 2.2.3)

· Facilidades e material de ensino (ver Art. 2.2.3);

· Cerimônias de abertura e encerramento (ver Art. 2.2.4.);

· Outros aspectos administrativos ou de organização necessário ao sucesso do curso.

b) Para o transcurso normal do curso, os seguintes serviços, entre outros, devem ser providenciados:

· Apresentação de todos formulários de inscrição ao Diretor (Anexo 3);

· Permanente disponibilidade dos membros do Comitê Organizador;

· Secretaria e digitação;

· Reprodução de documentos (notas, exames, etc.)

· Preparação e assistência para os testes de avaliação;

· Manutenção dos equipamentos por um técnico (ver Art. 2.2.3);

· Distribuição de manuais, apostilas;

· Foto oficial dos participantes;

· Água, café, etc. para os participantes;

· Serviço de transporte;

· Confirmação de bilhetes de vôo, passagens de ônibus, etc.

· Outros aspectos organizacionais e administrativos para o sucesso do curso.

c) Avaliação do curso pelos participantes:

· Através de suficiente fotocópias do “Formulário de Avaliação do Curso” pelos participantes (ver Anexo 4).

· Colaborando com o Diretor do curso na realização do “Relatório Final do Curso” (Anexo 6a e 6b);

· Colaborando com os participantes na avaliação do curso (ver Anexos 4 e 5).

d) Jogadores para as sessões práticas:

O Organizador deverá providenciar jogadores para as demonstrações, considerando os seguintes fatores:

· Número suficiente para as demonstrações. Uma equipe com um mínimo de nove atletas.

· Os jogadores deverão ter domínio técnico correspondente ao nível do curso.

· Para os Níveis III e IV especialistas serão importantes (levantadores, cortadores, bloqueadores, etc.).

Um Treinador da Federação Organizadora deverá ser o responsável pela apresentação dos atletas de acordo com a

programação do curso.

Regulamento para os Cursos de Treinadores - 2009 8

2.2.2 - Divulgação e convites

a) Divulgação do Curso:

Imediatamente após a aprovação do curso pela CBV (Unidade de Competições Nacionais), a Federação

Organizadora deverá promover sua divulgação e enviar convites aos interessados. Deverá especificar o nível (I, II, III

ou IV) e categoria do curso (Nacional, Estadual, Regional). Os convites deverão ser enviados, pelo menos, três meses

antes da data prevista para realização do curso. Entre outras coisas, os convites devem conter:

· Nível do Curso;

· Condições de participação;

· Local, data de chegada e partida dos participantes;

· Abrangência do Curso;

· Material, clima, condições de alojamento;

· Condições financeiras;

· Formulário de inscrição (Anexo 3);

· Nome, endereço, telefone, fax, e-mail do Comitê Organizador;

· Instrutores propostos (CBV).

b) Carta-convite:

Se a inscrição do participante for aceita e confirmada, ele deverá receber uma carta contendo:

· Convite oficial;

· Confirmação do endereço, telefone, fax, etc. do Organizador;

· Confirmação da data e local do curso;

· Detalhes do transporte para o local do curso;

· Solicitação de apresentação de atestado médico para a participação no curso (ver Art., 1.2.1 (b))

· Procedimento para o pagamento do curso, custos adicionais, etc.

· Alojamentos se necessário (custo, localização, etc.);

· Diretor designado;

· Outras informações importantes.

2.2.3. - Instalações e equipamento

O Organizador deverá providenciar equipamentos e instalações necessárias ao bom andamento do curso, tais

como:

a) Sala (s) de aula (s)

· Sala de aula;

· Quadro negro;

· Projetor de slides, retroprojetor; datashow;

· Equipamentos de vídeo e televisão;

b) Material de ensino

Copiadoras para reprodução de documentos para aulas ou práticas;

c) Instalações esportivas

· Ginásio ou quadra coberta equipada, para cada grupo de 20 (vinte) participantes, com bancos ou cadeiras suficientes

para os alunos;

· Bolas (mínimo de 20);

· Equipamentos suplementares como: medicinebol, aparelhos para trabalho físico, etc.;

Regulamento para os Cursos de Treinadores - 2009 9

d) Acomodações

· Alojamento com banheiros para os participantes;

· Apartamento individual para o Diretor; apartamentos individuais ou duplos para os Instrutores;

· Alimentação consistindo em três refeições diárias compatíveis com as atividades desportivas;

· Meios de transporte se os alojamentos ficarem a mais de 10 minutos a pé dos locais de aula e alimentação;

2.2.4. - Protocolo das cerimônias

a) Cerimônia de abertura

· Cerimônia curta, em local especial (sala ou auditório, com cadeiras, mesas, flores, bandeiras, logos dos

patrocinadores, etc.);

· Convidados de honra: Autoridades esportivas, Presidente da Federação Organizadora, patrocinadores, Secretários de

Esportes, jornalistas, TV, etc.;

· Palavras do Presidente da Federação Organizadora, Diretor do Curso e de convidado especial, se houver.

· Apresentação dos Instrutores pelo Presidente do Comitê Organizador;

· Apresentação dos participantes (nome, estado, cidade, clube, idade, atividade no voleibol);

· Se possível a cerimônia deverá ser seguida de um pequeno “buffet” com bebidas não alcóolicas.

b) Cerimônia de encerramento

· Cerimônia: curta, em local especial com possibilidades de receber os participantes e seus convidados;

· Convidados de honra: Autoridades, jornalistas, TV, patrocinadores, etc.;

· Entrega de certificados e prêmios com destaque para os primeiros colocados;

· Entrega de lembranças aos Instrutores;

· Despedida dos Instrutores e Diretor do Curso;

· Palavras do Presidente do Comitê Organizador e do Presidente da Federação;

· Se possível, a cerimônia de encerramento deverá terminar com um jantar de confraternização.

2.2.5. - Atividades recreativas

Os cursos de Níveis I, II, III e IV deverão ter, se possível, programação para atividades recreativas, tais como:

torneio de voleibol, visita a pontos turísticos da cidade, compras no comércio local, etc.;

2.2.6. - Condições financeiras

Será de responsabilidade do Organizador:

a) Despesas administrativas e com participantes: como indicado nas condições financeiras (Art. 1.2.3);

b) Diretor e Instrutores

· Acomodações e transporte para o Diretor e Instrutores um dia antes, durante o curso e um dia depois do curso

terminado;

· Diárias de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) incluindo um dia antes e um dia depois do curso, pagar no dia do

encerramento no local do curso;

Será de responsabilidade da CBV:

a) Pagamento do transporte de Diretor e Instrutores para as cidades onde os Cursos são realizados;

b) Suporte administrativo (matrizes) para a produção de manuais e apostilas necessárias aos cursos Níveis I, II e III.

Regulamento para os Cursos de Treinadores - 2009 10

2.2.7. - Patrocínio

O Organizador que receber apoio financeiro de um patrocinador deverá reduzir os custos das despesas para os

participantes. Neste caso, a publicidade do patrocinador será autorizada (uniformes, pastas, jornais, TV, etc.), sem que

interfira no andamento do curso.

2.2.8. - Relações públicas

O Organizador deverá usar o curso para “relações públicas” e promoção do voleibol;

O Organizador deverá providenciar local para reuniões de imprensa com Instrutores e participantes;

O Organizador deverá convidar TV, rádio e jornalistas para informar sobre curso e outros assuntos ligados ao

voleibol;

O Diretor e Instrutores deverão estar à disposição para entrevistas e divulgação do curso e do voleibol junto aos

órgãos de comunicação (TV, rádio, jornais, etc.);

2.2.9. - Exposições

O Organizador deve promover exposições sobre voleibol, livros, jornais, pôsteres, vídeos para informação dos

participantes.

O Organizador deve promover as revistas técnicas editadas pela FIVB e CBV facilitando para que os

participantes possam efetuar suas assinaturas.

3.0 - INSTRUTORES E PESSOAL

3.1. - INSTRUTORES (ver Art. 1.1.1 a 1.1.3)

3.1.1. - Instrutores da CBV

Níveis I, II, III e IV - Dois Instrutores. Um será o Diretor do Curso.

Não serão reconhecidos cursos ministrados por instrutores não pertencentes à CBV.

3.1.2. - Instrutores locais

Instrutores locais (especialistas), poderão ser incluídos em cursos de Níveis I, II, III e IV, mediante convite do

Comitê Organizador, concordância do Diretor do Curso e aprovação da Comissão de Treinadores. (Art. 3.1.1.)

Instrutores locais poderão ser utilizados para assuntos específicos como Fisiologia, Biomecânica, Psicologia,

Medicina Esportiva, Aprendizagem Motora etc.

3.2. - DESIGNAÇÃO DOS INSTRUTORES

O Diretor do Curso e o Instrutor serão designados pela Comissão Nacional de Treinadores, levando-se em

consideração:

· Nível do Instrutor;

· Disponibilidade no período do curso;

· Proximidade do local e facilidade de transporte;

· Indicação do organizador (se possível).

3.3. - RESPONSABILIDADE DO DIRETOR

3.3.1. - Técnica e de ensino

· Programa e quadro de horário;

Regulamento para os Cursos de Treinadores - 2009 11

· Distribuição dos assuntos nas aulas;

· Material complementar de ensino e auxílio para instrução e demonstração;

· Distribuição de documentos e material;

· Controle de organização local (deverá chegar um dia antes e sair um dia depois);

· Elaboração do relatório final (um dia após o curso). Ver Anexo 6.

3.3.2. - Organização das provas (ou avaliações)

O Diretor do curso é o responsável pelas provas (ou avaliações):

· Ele designa os membros que tomarão parte nas avaliações e estabelece suas tarefas;

· Ele conduz a preparação dos questionários para as provas e confirma a lista dos participantes que poderão ser

submetidos aos testes.

· Ele confirma os resultados das avaliações.

3.3.3. - Relatório Final

Após o curso, o Diretor e os Instrutores elaboram o relatório da CBV (Anexo 6) em colaboração com o

Presidente do Comitê Organizador, incluindo:

· Local, datas, níveis;

· Número, nomes, endereços, resultado dos exames dos participantes (Anexo 7).

· Anexar uma cópia do programa diário e geral;

· Nomes e endereços do Diretor, Instrutores e “Experts” locais;

· Anexar uma cópia da prova aplicada.

· Avaliação do curso, levando em consideração a organização e o programa, e recomendações com vistas ao seu

desenvolvimento;

· Anexar uma fotografia oficial do curso;

· Incluir a avaliação geral do curso feita pelos participantes (Anexo 5).

Os modelos, em anexo, deverão ser reproduzidos pelo Organizador para utilização durante o curso.

O Diretor deverá preparar o relatório imediatamente após o curso e enviá-lo com seus anexos, inclusive sobra

de certificados da CBV, até 7 dias após seu término para a Unidade de Competições Nacionais da Confederação

Brasileira de Voleibol - Comissão de Treinadores.


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