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Normas para Registro de Treinadores - 2009
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NORMAS PARA O REGISTRO DE
TREINADOR E PREPARADOR FÍSICO - 2009
Visando atender às normas estabelecidas no Regulamento para os Cursos Nacionais de
Treinadores a Confederação Brasileira de Voleibol, resolve:
Artigo 1º -
Estabelecer diferentes níveis para registro de treinador de acordo com o grau dequalificação, a saber:
I. Treinador Nacional Nível I
II. Treinador Nacional Nível II
III. Treinador Nacional Nível III
IV. Treinador Nacional Nível IV
V. Treinador Nacional Nível V
Artigo 2º -
Para obtenção do registro dos níveis de qualificação previstos no Artigo 1º, otreinador deverá atender às seguintes exigências:
§ 1º- Treinador Nacional Nível I (Voleibol para Iniciação)
I. Ser Bacharel ou possuir Licenciatura Plena em Educação Física com registro no
Conselho Regional de Educação Física (CREF); ou
II. Ter registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF); e
III. Ter sido aprovado em Curso Nacional de Treinadores Nível I; ou
IV. Ter sido aprovado em Curso de Treinadores da FIVB, Nível I.
Qualificação:
Estará qualificado para trabalhar com iniciação ao voleibol.§ 2º - Treinador Nacional Nível II (Voleibol Básico)
I. Ser Bacharel ou possuir Licenciatura Plena em Educação Física, pós-graduado
em Voleibol com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF); ou
II. Ser Técnico Nível I com registro no CREF; e
III. Ter sido aprovado em Curso Nacional de Treinadores Nível II; ou
IV. Ter sido aprovado em Curso de Treinadores da FIVB, Nível II.
Qualificação:
Estará qualificado para, planejar, treinar, dirigir equipes e formaratletas, até o nível infanto-juvenil, em competições oficiais da CBV.
§ 3º - Treinador Nacional Nível III (Voleibol Avançado)
I. Ser Técnico Nível II com registro no CREF; e
II. Ter sido aprovado em Curso Nacional de Treinadores Nível III; ou
III. Ter sido aprovado em Curso de Treinadores da FIVB, Nível III.
Qualificação:
Estará qualificado para, planejar, treinar, dirigir equipes e formaratletas, em todas as categorias, em competições oficiais da CBV.
§ 4º - Treinador Nacional Nível IV (Voleibol de Alto Rendimento)
I. Ser Técnico Nível III com registro no CREF; e
II. Ter sido aprovado em Curso Nacional de Treinadores, Nível IV.
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Qualificação:
Estará qualificado para, planejar, organizar e dirigir programas para oVoleibol nacional, bem como dirigir equipes em todas as categorias,
em competições oficiais da CBV.
§ 5º - Treinador Nacional Nível V (Título de Honra)
I. Treinador (e seus assistentes) que obtiver na direção de Seleção Brasileira Título
Olímpico ou Mundial (Campeão Olímpico, Campeão Mundial, Campeão da World
League, Campeão do Grand Prix).
§ 6º - Treinador Internacional Níveis II, III, IV ou V
I. Ter registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF); e
II. Ser Treinador Nacional Nível II, III, IV ou V, e ter dirigido seleção nacional ou
equipe brasileira em competição oficial da FIVB.
a) O Treinador Nacional que atenda aos números I e II deste parágrafo fará jus
ao Título de Treinador Internacional no nível de sua qualificação Nacional.
Artigo 3º -
Do Registro de Treinador Estrangeiro:I. O Treinador estrangeiro para obter registro e nivelamento na Confederação
Brasileira de Voleibol como Treinador Nacional em um dos seus níveis de
qualificação, deverá atender ao estabelecido no Parágrafo do Artigo 2º
correspondente ao nível solicitado, acrescido do visto de trabalho no Brasil,
concedido pelo governo brasileiro;
II. Para comprovação de escolaridade, só serão aceitos os cursos de Educação
Física e pós-graduação em Voleibol revalidados na forma da Legislação vigente.
(Lei nº 9.696 de 1º de setembro de 1998, artigo 1º e Parágrafo II do artigo 2º.)
III. Os cursos de voleibol realizados por Federações Estrangeiras só serão
reconhecidos se houver convênio específico de reconhecimento mútuo firmado
entre a Confederação Brasileira de Voleibol e a Federação Nacional do treinador
solicitante.
Artigo 4º - Do Registro de Preparador Físico
Parágrafo Único:
Para obtenção do registro na Confederação Brasileira deVoleibol o Preparador Físico deverá atender às seguintes
exigências:
I- Preparador Físico Nível “A”
a) Ter registro no Conselho Regional de Educação Física, (CREF);
b) Ser Bacharel ou possuir Licenciatura Plena em Educação Física;
c) Ser pós-graduado em treinamento desportivo (Latu-Senso); e
d) Ter atuado como preparador físico em competição oficial da FIVB.
II- Preparador Físico Nível “B”
a) Ter registro no Conselho Regional de Educação Física, (CREF);
b) Ser Bacharel ou possuir Licenciatura Plena em Educação Física;
c) Ser pós-graduado em Treinamento Desportivo (Latu-Senso).
III- Preparador Físico Nível “C”
a) Ter registro no Conselho Regional de Educação Física, (CREF);
b) Ser Bacharel ou possuir Licenciatura Plena em Educação Física.
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Artigo 5º -
Validade dos CursosParágrafo Único -
Exceto para os Treinadores de qualificação Nível V (Títulode Honra), os demais níveis previstos nas presentes
normas (II, III, e IV) terão validade por quatro anos,
inclusive o título obtido por curso graduação e de pósgraduação,
e poderão ter o registro renovado mediante
curso de atualização.